AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES DEPENDE DE LEI E NÃO PODE SER EFETUADO APENAS COM SUPORTE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu que não fere o Princípio de Isonomia a diferença de vencimentos concedidos a outros servidores públicos municipais com cargos técnicos de nível superior. A Desembargadora Relatora, Tânia Garcia De Freitas Borges, ressaltou que “A Administração Pública […]